PIS e COFINS

Entenda essas contribuições

A emissão da Nota Fiscal eletrônica é uma função quase que obrigatória para maioria das empresas. Já que esse registro se encarrega por documentar transações para recolhimento de impostos comerciais, facilitando o trabalho dos órgãos responsáveis e centralizando as informações tributárias.

No entanto, devido à alta carga tributária presente em nosso país, tais obrigações podem gerar dúvidas. É comum gestores e empresários não saberem ao certo quais tributos estão sujeitos ou até pensam que essas informações não são de relevância para si. Um erro, visto que no ambiente empresarial é de extrema importância o administrador ter noção sobre o assunto e assim realizar o recolhimento correto dos tributos necessários perante o Fisco.

Nesse post vamos abordar sobre dois tributos, que geralmente costumam estar atrelados, porém com objetivos diferentes. Continue a leitura para entender mais sobre PIS e COFINS!

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O que são PIS e COFINS?

PIS ou PIS/PASEP são as siglas para Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Correspondem a uma competência federal, ou seja, fixo para todo Brasil, não sofrendo alteração dependendo do estado como o caso do ICMS.

Diferença entre PIS e COFINS

Apesar de sempre serem vistos juntos e possuírem a mesma base de cálculo, vale destacar que são tributos diferentes e que são destinados para fins distintos. Veja a seguir o objetivo específico de cada um:

PIS (Programa de Integração Social) ou PIS-PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) trata-se de uma contribuição que tem como objetivo financiar benefícios sociais, como o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), está designado ao recolhimento de fundos, com objetivo de financiar a área da saúde pública e seguridade social do país, como a Previdência Social e Assistência Social.

Quando vendo produtos, quais regras devo seguir?

Antes de qualquer coisa é preciso diferenciar a tributação da sua empresa, podendo ser ela; Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Cada uma delas segue uma regra diferente.

Alguns termos importantes quando se trata de produto:

  • Isento – O produto não é tributado pelo PIS e COFINS;
  • Débito e Crédito – Quando compro um produto tenho um crédito e quando vendo tenho um débito;
  • Monofásico – Apenas a indústria ou o início da cadeia paga esses impostos;

Algumas observações resumidas para cada empresa:

  • Empresas do Lucro Real – não incidem sobre o faturamento diretamente, mas tem um processo de débito e crédito;
  • Empresas do Lucro Presumido – apuram o PIS e COFINS pelo Regime Cumulativo, ou seja, não possui crédito de PIS/COFINS, mas na hora que vender pagará uma porcentagem para o governo;
  • Simples Nacional – As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os tributos em uma única guia referente a vários tributos, e nesses estão inclusos o PIS/COFINS;

Exemplos:

Para empresas do Lucro Real, ao comprar determinada mercadoria com a possibilidade de débito e crédito para revender, você adquire crédito na compra, agora quando esse produto for vendido, será aplicado um débito sobre a venda. Hoje a alíquota do PIS é 1,65% e COFINS é 7,6%, totalizando 9,25%.

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Se comprou por R$ 1.000,00 você pode ter crédito de R$ 92,50, contudo na hora da venda, que hipoteticamente seja por R$1.500,00, terá um débito de R$ 138,75 e por fim será necessário pagar a diferença, 138,75 – 92,50 = 46,25.

Já a mesma situação para empresas do Lucro Presumido, não existirá crédito ao adquirir o produto, apenas na venda. O débito será com alíquotas referente a 0,65% PIS e 3% COFINS, ao todo 3,65%. Para mercadoria adquirida a R$ 1.000,00 e vendida por R$ 1.5000 o valor do débito será 54,75.

Fique atento!

Como mencionado anteriormente se a sua empresa for do Simples ela paga uma taxa referente a vários tributos, entre eles estão o PIS e COFINS. Fique atento aos produtos isentos ou monofásico para se utilizar desses benéficos e não acabar pagando mais do que deveria.

Certifique-se que os produtos estão bem cadastrados e que o preenchimento das informações estão corretos. Conte sempre com um bom contador para ajudar a identificar esses dados.

Importância de pagar os tributos em dia?

A boa gestão fiscal, além de garantir que seu negócio esteja em cumprimento com as obrigações, auxilia no seu lucro, bem como ter vantagens competitivas, visto que o preço final de qualquer produto ou serviço é influenciado por taxas, impostos e tributações.

As empresas com inadimplência fiscal, que não cumprirem com o pagamentos, podem sofrer multas, penalidades e nos casos mais graves ser acusada por sonegação.

Para evitar que isso ocorra é importante contar com profissionais capacitados, além da tecnologia que está cada dia mais avançada para manter os processos contábeis e fiscais em dia.

Nossa dica de hoje é que sua empresa invista em um contador de confiança para garantir a legalidade do seu negócio, além de um sistema que facilite sua rotina fiscal.


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