Rejeição 778 – Informado NCM inexistente

Causa: Ocorre quando uma NF-e é emitida com um NCM que não consta no banco de dados da Sefaz.

 

Solução: Para saber qual NCM deve ser utilizado, consultar a tabela fornecida pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou verificar com seu contador. Após identificá-lo, corrigi-lo na NF-e e reenviá-la. 

 

Octa: no item da NF foi informado um NCM inválido, precisa confirmar com seu contador qual NCM substitui o que foi utilizado e alterar no cadastro do produto, depois que alterar no cadastro você exclui o item da NF e inclui novamente 

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;
  2. Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar com especialista