Rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa: Ocorre quando há a emissão de uma NF-e para empresas isentas de Inscrição Estadual, porém o Estado do destinatário não permite esta emissão. 

 

Observação: Os Estados são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. 

 

Exceções/ não se aplica quando: 

  • Destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;
  • Informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
  • NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • Operações isentas, imunes ou não tributadas.

Solução:  Deve ser alterada a indicação da Inscrição Estadual do destinatário para contribuinte do ICMS ou não contribuinte. Caso seja contribuinte, é obrigatório informar a Inscrição Estadual.

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