Causa: Ocorre quando há a emissão de uma NF-e para empresas isentas de Inscrição Estadual, porém o Estado do destinatário não permite esta emissão.
Observação: Os Estados são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP.
Exceções/ não se aplica quando:
- Destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;
- Informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
- NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- Operações isentas, imunes ou não tributadas.
Solução: Deve ser alterada a indicação da Inscrição Estadual do destinatário para contribuinte do ICMS ou não contribuinte. Caso seja contribuinte, é obrigatório informar a Inscrição Estadual.